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Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

 

   Resposta à interpelação escrita apresentada pelo Deputado da

      Assembleia Legislativa, Sr. José Pereira Coutinho

 

 

  Em cumprimento das instruções do Chefe do Executivo e tendo em consideração os pareceres da Direcção dos Serviços de Finanças e do Gabinete para os Assuntos de Direito Internacional, apresento a seguinte resposta à interpelação escrita do Sr. Deputado José Pereira Coutinho, de 15 de Julho de 2010, enviada a coberto do ofício n.º 448/E362/IV/GPAL/2010 da Assembleia Legislativa, de 23 de Julho de 2010, e recebida pelo Gabinete do Chefe do Executivo em 26 de Julho de 2010

     

       1.    Com a intenção de promover a modernização do sistema de gestão financeira e do respectivo modelo de funcionamento, bem como de melhorar a aplicação, com maior eficácia, dos recursos financeiros por parte dos serviços públicos e a respectiva fiscalização, o Governo da RAEM está a proceder aos trabalhos de revisão do Decreto-lei n. º 122/84/M de 15 de Dezembro com a redacção dada pelo Decreto-lei n. º 30/89/M de 15 de Maio (regime das despesas com obras e aquisição de serviços), por forma    a    responder    efectivamente     às    exigências    do    desenvolvimento social.

 

2.          É necessário indicar que, relativamente à minuta da proposta de revisão do projecto de lei supramencionado,  a  Direcção  dos Serviços de Finanças encontra-se a realizar estudos e acompanhar os trabalhos juntamente com os serviços responsáveis pelas obras públicas.

3.          Para além dos trabalhos de revisão da legislação acima mencionada, a promoção da integridade tem sido sempre uma prioridade tida em grande consideração nas acções do Governo da RAEM. Com base no Decreto-lei n.º 122/84/M e no Código do Procedimento Administrativo, o Governo da RAEM tem adoptado várias medidas ao aperfeiçoamento do regime de aquisição de bens e serviços, a fim de garantir a legalidade, a justiça e a transparência nos processos de aquisição pública.

4.          Em 2003, o Comissariado contra a Corrupção elaborou as “Instruções cobre o Procedimento de Aquisição de Bens e Serviços”, que indicam que os serviços públicos devem observar, com todo o rigor, as disposições constantes nos respectivos diplomas legais e que os trabalhadores intervenientes nos processos de aquisição devem solicitar a escusa e suspeição conforme o Código de Procedimento Administrativo.

5.          Além disso, o Governo da RAEM vai continuar a adoptar medidas de sensibilização e de formação a vários níveis e promover uma gestão íntegra nos serviços públicos, por forma a incutir nos trabalhadores valores éticos correctos e instituir uma cultura administrativa íntegra e sincera. A título de exemplo, o Comissariado Cintra a Corrupção tem vindo a realizar anualmente palestra relativas ao “procedimento de aquisição de bens e serviços”, com os serviços públicos, tendo sido organizado ainda em Outubro de 2009 o “Workshop sobre a aquisição de bens e serviços”, com o objectivo de reforçar a conduta íntegra dos trabalhadores responsáveis e elevar os padrões de cumprimento da legalidade administrativa. Por seu lado, os serviços da legalidade administrativa. Por seu lado, os serviços públicos têm colaborado também com o Comissariado contra a Corrupção, celebrando protocolos de cooperação no âmbito do “Plano para uma Gestão Íntegra”, para aperfeiçoar a gestão íntegra a nível interno e eliminar as possibilidades de corrupção.

6.          Relativamente ao terceiro parágrafo da interpelação escrita, onde foi citado o exemplo do Gabinete para os Assuntos de Direito Internacional na dependência hierárquica da Secretária para a Administração e Justiça, em que aquele Gabinete aproveitou-se de uma lacuna existente na lei vigente (regime das despesas com obras e aquisição de serviços) para fornecer de um serviço público. Após esclarecimento junto do GADI, verificou-se que o caso invocado não corresponde à verdade. Na realidade, o GADI nunca celebrou com os seus próprios ex-trabalhadores contratos de consultadoria, além disso, foram os mesmos que pediram a rescisão dos contratos além do quadro com o Gabinete, pelo que não foi pago, a qualquer título, nenhuma indemnização, nem compensação a esses ex-trabalhadores.

 

 

Macau, 14 de Setembro de 2010

 

                                                                                   O Director dos SAFP,

                                                                                            (ass.)

                                                                                          José Chu

 

 

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